Termos e Condições

A.C. Cymbron, S.A. aluga ao Cliente o veículo descrito no Contrato nos exatos termos e condições ali especificados, de que o Cliente toma conhecimento, concorda, e com a aposição da sua assinatura, se obriga a observar e respeitar.


CLÁUSULA 1ª. UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO

1. Sob pena de exclusão da cobertura do seguro e, portanto, considerando como não seguro, o Cliente concorda em não permitir que o veículo seja conduzido por pessoa ou pessoas que não a(s) identificada(s) e aceite(s) pela A.C. Cymbron, S.A. no Contrato.

2. Os condutores adicionais autorizados serão responsáveis solidários de todas as obrigações do Cliente que constam do presente Contrato e das leis aplicáveis ao mesmo.

3. Sob pena de incorrer no disposto na primeira parte do nº 1, obriga-se ainda a não utilizar o veículo ou a não permitir que o mesmo seja utilizado:

a) Para provas desportivas, oficiais ou não;

b) Por pessoas sob a influência de álcool ou de narcóticos;

c) Para qualquer transporte em violação dos regulamentos alfandegários ou que de qualquer outro modo seja ilegal.

d) Em estradas de terra/gravilha ou em estradas cuja superfície, tamanho ou condição envolva risco para a viatura, tais como, praias, estradas não adequadas, caminhos florestais, estradas não urbanas, montanhas, etc; ou quaisquer estradas não autorizadas ou pavimentadas, salvo para categorias de viaturas com autorização para o efeito.


CLÁUSULA 2ª. ESTADO DO VEÍCULO E PNEUS

1. O Cliente expressamente declara que recebeu o veículo em perfeitas condições de funcionamento, equipado com quatro pneus em boas condições e sem furos, salvo prova em contrário, comprometendo-se o Cliente a devolver o veículo nas condições em que lhe foi entregue.

2. Em caso de deterioração de qualquer dos pneus ou das jantes, fica o Cliente obrigado a proceder de imediato, por sua conta e à sua custa, à sua substituição, por pneu e/ou jante com as mesmas caraterísticas e da mesma marca, exceto nos casos cobertos pelo seguro.

3. Caso se aperceba da existência de algum problema mecânico no veículo o cliente compromete-se a imobilizá-lo imediatamente e a contactar a A.C. Cymbron, S.A. através do contacto SOS;

4. Qualquer despesa de reboque, devido a má utilização do veículo, objeto do Contrato de Aluguer será sempre da responsabilidade do cliente;

CLÁUSULA 3ª. MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO

1. A manutenção normal de mecânica decorrente da utilização correta é por conta de A.C.Cymbron, S.A..

2. A.C. Cymbron, S.A. não é responsável por perdas de tempo sofridas por acidente ou avaria que possam vir a retardar ou interromper ao Cliente as suas férias ou viagem.

CLÁUSULA 4ª. SEGURO E COBERTURAS

1. As tarifas de aluguer incluem a cobertura de Responsabilidade Civil Obrigatória pelos danos e prejuízos contra terceiros derivados do uso e da circulação do veículo.

2. As tarifas de aluguer também incluem os danos provocados no veículo como consequência de:

a) Colisão, choque e capotamento – CDW;

b) Roubo ou furto – TP; 

c) Incêndio fortuito, raio, explosão, ato de vandalismo ou fenómeno da natureza – TP;

3. As tarifas de aluguer não incluem, salvo que se indique expressamente, uma proteção opcional, designada Super Easy Pack, a qual contempla a redução da responsabilidade do Cliente (SUPER CDW) e as seguintes coberturas:

a) Proteção ocupantes – morte ou invalidade permanente – PAI;

b) Inc. Temp. Absoluta – Int. Hospitalar – PAI;

c) Despesas de tratamento e de funeral – PAI;

d) Assistência em viagem;

e) Proteção jurídica;

f) Quebra isolada de vidros;

h) Jantes e Pneu – CPJ;

4. A proteção referida no nº anterior pode ser contratada no momento de levantamento do veículo ou com antecedência no momento da reserva.

5. As tarifas de aluguer contemplam sempre uma franquia para os ditos danos da qual é responsável direto o Cliente. A franquia referida tem de ser garantida mediante o pagamento da correspondente caução.

6. A proteção será válida sempre que se cumprirem as seguintes condições:

a) Que o Cliente, em caso de colisão, envie à A.C. Cymbron, S.A. dentro do prazo de trinta e seis horas após o sinistro, os dados completos da outra parte e possíveis testemunhas, preenchendo um relatório de acidente, na forma de uma “Declaração Amigável de Acidente” – DAA – detalhando a matrícula, o nome e a morada da outra parte, as circunstâncias da colisão, um croqui do acidente, o nome da seguradora e, sempre que for possível, o número de apólice do seguro, tudo isto assinado pelos dois condutores implicados no acidente, ou, caso não a tenha, o “Relatório de Sinistro”, que será facilitado pela A.C. Cymbron, S.A.;

b) Que a companhia de seguros não rejeite o sinistro, como consequência de não conduzir o veículo nas condições físicas e psíquicas exigidas pelo Código de Estrada;

c) Que a colisão, furto, incêndio ou ato de vandalismo não tenha ocorrido durante o decorrer de um uso não autorizado ou infringindo qualquer das condições contempladas neste contrato;

d) Que o Cliente tenha informado a A.C. Cymbron, S.A. sobre a colisão, o roubo, incêndio ou ato de vandalismo produzidos no veículo dentro de um prazo de trinta e seis horas depois do mesmo, fornecendo a documentação pertinente (relatório de acidente e/ou denúncia perante as autoridades, etc.).

7. Estas coberturas ficam garantidas e são assumidas pela companhia de seguros com a qual a A.C. Cymbron, S.A. tiver contratada a correspondente apólice de seguro e ficam sujeitas às cláusulas gerais e particulares da mesma e à lei em vigor.

8. Através da assinatura do contrato de aluguer, o Cliente adere como segurado à mencionada apólice, cujas condições estão ao seu dispor na estação de aluguer.

CLÁUSULA 5ª. COMBUSTÍVEL

1. A viatura é entregue com depósito de combustível cheio ou parcialmente cheio e deve ser devolvida com o mesmo nível que tinha no valor da sua entrega, sob pena de ser imputado custo do combustível em falta, acrescido de taxa de enchimento.

2. No caso de introdução de combustível de tipo diferente do utilizado pela viatura, o Cliente é responsável pelas despesas inerentes à substituição integral do combustível, desmontagem e lavagem do depósito, afinação do motor e outros danos causados à viatura, sem oposição aos seus montantes. Serão cobrados 500€ para o serviço.

CLÁUSULA 6ª. PAGAMENTOS, PREÇO DO ALUGUER, CAUÇÃO E PROLONGAMENTO

1. O cliente compromete-se a pagar à A.C. Cymbron, S.A. todos os encargos pelo aluguer do veículo, seguros e impostos determinados na tarifa à data da reserva, que foi previamente notificada ao cliente. A aplicação da tarifa acordada inicialmente fica sujeita a que a devolução do veículo se realize no local, na data e hora previstos. As tarifas poderão variar em função da temporada e da estação pelo que, previamente à contratação de um veículo, o cliente será responsável por verificar a tarifa que lhe for aplicada.

2. O montante associado à política de combustível do contrato.

3. O preço do aluguer é determinado pela tabela em vigor, sendo pago adiantadamente.

4. Será efetuada uma caução no cartão de crédito do Cliente aquando do levantamento da viatura. A mesma, será devolvida após a confirmação por parte da A.C. Cymbron, S.A. do bom estado da viatura.

5. A caução não poderá servir para prolongamento do aluguer. A fim de evitar protestos e no caso de o Cliente querer conservar a viatura por tempo superior ao indicado no seu contrato, deverá enviar, se lhe tiver sido dado o acordo da A.C. Cymbron, S.A., o montante do aluguer suplementar 48 horas antes de expirar o aluguer em curso, sob pena de se expor a perseguições judiciárias por desvio de viatura ou abuso de confiança.

6. Tabela de Franquias.

Grupo ViaturaCobertura Easy PackCobertura Super Easy Pack
A – A/B1 – C – C1700.00€0.00 €
D – D1 – H900.00€0.00 €
K – N1000.00€0.00 €
E – CB1500.00€0.00€
Q1500.00€
S1 – V1500.00€
V2 – SB – CBK – T – CH 1000.00€

7 – A referida caução é prestada por bloqueio no cartão de crédito. De forma que o contrato de aluguer seja celebrado, os dados do cartão de crédito deverão ser facultados pelo cliente à A.C. Cymbron, S.A;

8 – A A.C. Cymbron, S.A não restituirá a caução prestada pelo cliente até ao momento da possibilidade de verificação da viatura devolvida (check-in físico da viatura) que serviu de objeto ao Contrato de Aluguer. 

9. O dia de aluguer é considerado por cada período de 24 horas.

10. O aluguer mínimo é de 1 dia.

11. O aluguer máximo é de 30 dias.

12. O pagamento do aluguer é efetuado no ato da reserva.

13. Será sempre necessário a apresentação do cartão de crédito do titular do contrato de aluguer.

CLÁUSULA 7ª. DEVOLUÇÃO DA VIATURA

1. O cliente fica obrigado a devolver o veículo alugado nas mesmas condições em que lhe foi entregue juntamente com todos os seus documentos, pneus, ferramentas e acessórios, no lugar, à data e hora estipulados no contrato de aluguer. O cliente não poderá modificar qualquer característica técnica do veículo, as chaves, equipamento, as ferramentas e/ou acessórios do mesmo, nem efetuar qualquer modificação do seu aspecto exterior e/ou interior. Caso contrário, o cliente deve suportar as despesas relativas à reposição do veículo ao seu estado original, bem como os danos e os prejuízos causados à Azores Easy Rent devido ao recondicionamento do veículo, devido ao tempo em que o mesmo estiver imobilizado, e ainda, quaisquer outros danos causados à Azores Easy Rent.

2. O aluguer termina no dia e local fixado no contrato assinado pelo Cliente.

3. No que diz respeito à limpeza interior, a viatura terá de ser devolvida em condições idênticas às que lhe foi entregue. Caso não se verifique será aplicada uma taxa de limpeza. O mesmo se aplica no caso da viatura apresentar vestígios de tabaco, sujidade e cheiro.

4. No caso de devolver a Viatura antes da data mencionada no Contrato de Aluguer, não terá direito a qualquer reembolso.

5. A devolução do veículo em data e hora diferentes às estabelecidas no contrato, permite à Azores Easy Rent cobrar o montante do aluguer correspondente aos dias de atraso na devolução, para além de uma penalização causada pelos prejuízos económicos que a falta desse carro está a causar, e que ascende a 50,00€ por cada dia de atraso. De igual modo, a devolução ou o abandono do veículo num local diferente ao referido no contrato, permite à Azores Easy Rent exigir cumulativamente:

a. Montante do aluguer correspondente aos dias necessários para a reparação do veículo e colocação à disposição para alugar;

b. Uma indemnização correspondente a € 100,00 diários, relativos aos prejuízos económicos provocados, devido à imobilização do veículo;

c. Mais os custos de deslocação/reboque e guarda/custódia, – quando os houver – até ao lugar acordado no contrato para a devolução do mesmo. A Azores Easy Rent reserva-se o direito de interpor as ações legais que sejam pertinentes, perante qualquer caso de desaparecimento ou não devolução do veículo e perante as autoridades competentes (judiciais e policiais), recaindo sobre o cliente toda a responsabilidade das consequências jurídicas e legais que possam daí advir. O prolongamento unilateral, por parte do cliente, da duração do contrato considera-se como uma utilização não permitida (abusiva) do veículo para efeitos da responsabilidade do cliente sobre qualquer dano que o veículo apresente.

d. Na eventualidade de dano ou avaria que requeira avaliação em oficina, o desbloqueio da caução e/ou depósito ficará condicionado à conclusão das respetivas avaliações técnicas e operacionais do veículo.

CLÁUSULA 8ª. RESPONSABILIDADES

1. Durante o aluguer, o Cliente é responsável pelos danos causados no interior e na parte debaixo (fundo) da viatura.

2. O Cliente é o único responsável pelas multas, contravenções e autos levantados contra si, documentos e chaves do veículo. O extravio de documentos e ou chaves da viatura durante o aluguer originará o pagamento de 350,00€ (trezentos e cinquenta euros) para a sua reposição.

3. A.C. Cymbron, S.A. não se responsabiliza por qualquer tipo de objetos ou bens roubados, furtados, esquecidos ou perdidos no interior do veículo.

CLÁUSULA 9ª. POLÍTICA DE CANCELAMENTO E ALTERAÇÕES DE RESERVAS

1. Até 48H do dia da entrega da viatura, será devolvido 100% do valor pago.

2. Após 48H da data da entrega se alterar a reserva para menos dias, o valor cobrado será o mesmo da reserva inicial.

CLÁUSULA 10ª. DISPOSITIVO DE RETENÇÃO OBRIGATÓRIO APROVADO PARA
CRIANÇAS

1. No caso da utilização do veículo para o transporte de crianças menores de três anos ou maiores, mas que não superam a altura de 1,50 metros, o Cliente deverá comunicar à A.C. Cymbron, S.A. para que lhe seja fornecido, com pré-pagamento da tarifa de aluguer correspondente e sem fixar no veículo, o correspondente dispositivo de retenção obrigatório aprovado de acordo com o peso e a altura da criança ou a pessoa que deva utilizá-lo.

2. A instalação do dispositivo será sempre da responsabilidade do Cliente.

CLÁUSULA 11ª. LEI APLICÁVEL E FORO

1. O presente contrato de aluguer reger-se-á e será interpretado de acordo com as leis portuguesas.

2. A A.C. Cymbron, S.A. declara a sua intenção de resolver qualquer divergência de uma forma amigável. Se tal não for possível, qualquer divergência que possa surgir entre a A.C. Cymbron, S.A. e o Cliente será sujeita à jurisdição do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores – Instância de Ponta Delgada.

CLÁUSULA 12ª. VALIDADE DO ALUGUER


1. Todas e quaisquer alterações aos termos e condições do presente contrato que não tenham sido acordadas por escrito serão nulas.

CLÁUSULA 13ª. INFRAÇÕES

1. O cliente obriga-se a restituir à A.C. Cymbron, S.A os valores de quaisquer despesas que esta tenha pago em consequência de condutas ilícitas praticadas por este, conforme referido na cláusula 8, ponto 2.

2. Acrescem, ainda, ao montante da referida coima/contraordenação 25,00€ (vinte e cinco euros).

CLÁUSULA 14ª. TRADUÇÃO

1.As traduções destas Condições Gerais são meramente informativas e não têm caráter jurídico vinculante na totalidade da sua redação, tendo validade unicamente a sua versão em português.

CLÁUSULA 15.ª POLÍTICA DE PRIVACIDADE


1. O tratamento dos seus dados é feito no cumprimento da legislação sobre a proteção de dados pessoais. Os mesmos, sujeitos a tratamento informático, constarão na(s) base(s) de dados da EASYRENT e destinam-se ao registo e fornecimento dos serviços contratados. O seu fornecimento é facultativo e é garantido, nos termos da lei, o direito de acesso, retificação e anulação de qualquer dado que lhe diga diretamente respeito, pessoalmente ou por via escrita, diretamente para o endereço constante na página inicial deste website.


ANEXO I: TABELA DE ANOMALIAS / CUSTO – CARROS E MOTOS

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